Sou um jornalista e, como a maioria dos meus colegas de
profissão, escolhi este ofício por que como “escrivinhador” de fatos e notícias
não preciso ter tanto contato com o nada maravilhoso mundo da matemática.
Aquela história de achar o logaritmo, o bendito valor do X e do Y em equações,
as tais das funções e análises de progressão geométrica e aritmética nunca
foram o meu forte. Tive até que fazer um baita esforço para puxar pela memória
todos esses nomes. Mas há um ensinamento básico da matemática que todos nós
sabemos e que envolve o número zero.
Tal numeral é daqueles que pode ser nosso heroi ou vilão.
Se colocado a direita de outro número passará a dar ainda mais peso para essa
representação numérica. Por outro lado se colocado a esquerda de outro numeral
o zero não tem nenhum valor. E, por falar em nenhum valor, o pobrezinho não
está tendo uma vida fácil lá em Brasília.
Ocorre que na Câmara dos Deputados está em trâmite
avançado para ser aprovada a tal da PEC 037/2011, de autoria do deputado
Lourival Mendes (PTdoB/MA), que inevitavelmente está sendo chamada de “PEC da
Impunidade” e a PEC 033/2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que
quer tirar os poderes do Supremo Tribunal Federal.
Mas o que é uma PEC?
PEC é a sigla usada para nomear um Projeto de Emenda
Constitucional que é uma atualização feita a Constituição Federal. Tal proposta
exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a
Carta Magna do nosso país. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois
turnos de votação em cada uma das Casas legislativas (Câmara dos Deputados e
Senado Federal).
Eu já trabalhei por quase três anos na Câmara Municipal de
São Paulo e tenho certo conhecimento de como se desenrolam as votações de
projetos em uma Casa Legislativa. Sei que em todo o parlamento há Comissões
formadas por legisladores (vereadores, deputados e senadores) que analisam os
méritos de cada proposta. Tais colegiados são divididos em temas e cada
representante – em tese – deve ter alguma familiaridade com esses temas para
poder dar seu parecer sobre os Textos. Dentro desse mundo de grupos de
legisladores, um dos cargos mais desejados por todos é o de fazer parte da CCJ
– Comissão de Constituição e Justiça (que poder ter variações de nomes) e essa
Comissão é a mais importante dentre todas. É nela em que os Projetos ganham
sinal verde para passarem pela análise de todas as comissões de mérito até ser
levado ao Plenário para ser votada.
Se um projeto passa pela CCJ podem já dar como certa a
aprovação dele em Plenário. E é justamente o que está sendo sinalizado com a
aprovação simbólica das PECs 037 e 033 pela CCJ da Câmara dos Deputados em abril.
Comissão essa que conta com a participação dos petistas José Genoíno e João
Paulo Cunha que foram condenados no caso do Mensalão. Coincidência, hein?!
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Os mensaleiros José Genoíno e João Paulo Cunha. "Quem aprova as PECs 037 e 033 dá um sorriso!"
Em levantamento feio pela ONG Transparência Internacional
em 2012 sobre a percepção da corrupção, o Brasil está em 69º lugar dentre 176
países com a nota 4,3. (Mais detalhes no link)
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Mas do que se trata
a PEC 037?
A PEC 037 é um projeto com o objetivo de tirar o poder de
investigação criminal dos Ministérios Públicos dos Estados e o Federal
modificando isso na Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a Emenda
praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de
verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de
direitos humanos. A PEC 037 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o
Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem
investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de
Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs
(Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros. Além disso, em todo o
mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e
Uganda. E fatalmente o Brasil também fará parte desse grupo.
Mas do que se trata
a PEC 033?
A PEC 037 tem grandes chances de ser vetada pelo Supremo
Tribunal Federal que poderá avaliá-la como Inconstitucional. Mas para evitar
essa avaliação também foi aprovada a PEC 033, de autoria do deputado Nazareno
Fonteles (PT/PI), que vem justamente para eliminar a
independência funcional do Judiciário e faz o Brasil regredir à época da
Constituição de 1937, quando o STF não tinha independência e suas decisões podiam
ser cassadas pelo Poder Executivo. Eis então o “Combo da Impunidade”. “Quer
pagar quanto por ele, contribuinte?”, indagou um deputado felicíssimo com essa
invenção.
Pelo que eu estudei
desse tema, é bem provável que essas PECs sejam declaradas inconstitucionais e
não cheguem a produzir efeitos concretos, pois a exemplo da PEC 37, ela é mais
uma a contrariar uma cláusula pétrea, que nesse caso é a separação dos Poderes
da República (CF, art. 60, § 4º, III).
Esse fato é uma consequência direta do que os nossos
políticos são capazes de fazer para se perpetuarem no poder e para continuarem
agindo de má fé metendo a mão no dinheiro do contribuinte em benefício próprio.
Eu sou um apaixonado pela política e um grande sonhador
que acredita que o Brasil ainda terá jeito. Mas com fatos como esses fica
difícil de prever quando que a população do meu país poderá ter orgulho dos
seus representantes.
Esse é um caso
legítimo do que disse Abraham H. Maslow: “Se quiser por à prova o caráter de um
homem, dê-lhe poder”. Basta ver que essa tentativa de
amordaçar o Supremo havia sido prometida pelo ex-presidente da Câmara, Marco
Maia (PT-RS), que ameaçou retaliação à corte por ter determinado a cassação do
mandato dos quatro deputados mensaleiros – João Paulo, Genoino, Valdemar Costa
Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Na época, Maia ameaçou acelerar a
tramitação dos projetos que alteravam consideravelmente as atribuições do
Supremo.
Pobres brasileiros, pobres de espírito esses políticos,
pobre Constituição, pobres militantes que lutaram contra a Ditadura... E pobre zero a
esquerda.
Clique nos links para saber quais foram os deputados que
assinaram adesão a PEC 037 e a PEC 033.